Saiba o que fazer caso seu nome seja incluso indevidamente na lista de inadimplentes

Todos sabem que a inadimplência é uma questão importante e que devemos falar sobre ela, com ou sem crise financeira é sempre grande o número de brasileiros negativados por não arcar com os compromissos financeiros. Porém, existe outro grupo de pessoas que, mesmo com todos os seus pagamentos em dia tem o nome incluso – indevidamente – nos órgãos de proteção ao crédito.

Se você faz parte deste grupo, vale a leitura do nosso artigo! Selecionamos algumas dicas e recomendações importantes para quem está ou teve o nome incluído no SPC ou SERASA de forma indevida. Acompanhe as informações e saiba como limpar o seu nome e reverter a situação.

Consumidor deve ser avisado sobre qualquer anotação em seu CPF?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todas as informações contidas nos cadastros do SPC e do SERASA devem ser verdadeiras e de fácil compreensão. Além disso, o consumidor deve ser avisado antecipadamente e por escrito sobre a negativação. É necessário que o consumidor tenha tempo hábil para quitar o débito e evitar a inclusão ou, até mesmo, corrigir possíveis erros em dados pessoais e de cobrança.

Vale lembrar que a empresa responsável pela anotação indevida é responsabilizada por danos morais e materiais. O consumidor deve exigir a retirada da anotação, que deve ser efetivada em até 5 dias úteis. Em caso de negativa por parte da empresa, a mesma estará sujeita à multa ou detenção pelo período de 6 meses.

O que fazer para solucionar o problema?

Em caso de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, desde que não haja uma solução amigável entre consumidor e empresa, devem-se seguir os seguintes passos:

Caso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos, o consumidor deve acionar o Juizado Especial Cível. Além de entrar com uma ação de danos morais, deve solicitar – através de uma liminar – que seu nome seja retirado dos órgãos de restrição. Já causas que excedam o valor mencionado, o processo deve ser conduzido por um advogado de sua confiança na justiça comum.

Lembrete: Vale salientar que, mesmo que esteja realmente inadimplente, o consumidor tem seus direitos garantidos. Em hipótese alguma empresas podem constranger o consumidor, expondo-o ao ridículo. A máxima vale, inclusive, para ligações insistentes em ambiente de trabalho ou residência de amigos e parentes. Fique ligado!

 

 

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