Se a sua dívida está ficando cada vez maior, pode ser que esta seja a hora de renegociá-la. A proposta de negociação, além de fazer com que você deixe de vez a lista de inadimplentes, pode envolver a redução no número de prestações, melhora nos juros cobrados e até mesmo um bom descontinho, caso o pagamento seja quitado à vista. Porém, saber quando e como fazer isso é fundamental, conhecendo ainda seus deveres e direitos. Vamos conferir algumas dicas?
- Só procure o credor quando já tiver uma proposta em mãos
Não adiante tentar algum tipo de acordo com o credor caso você não tenha algo já elaborado para sugerir. Por isso, avalie as possibilidades e pense em uma proposta realista, com algo que realmente possibilite o pagamento da dívida. Lembre-se: na tentativa de negociação, vale tudo. Mas isso não significa que o credor tem a obrigação de aceitar o pedido.
- Procure encontrar o credor frente a frente para conversarem
Contate a empresa credora, ou seja, a financiadora ou o banco para uma tentativa de negociação pessoalmente, uma vez que dessa forma a própria compreensão acerca das necessidades de ambos os lados são explícitas com maior facilidade. E assim há uma probabilidade maior de que, no final, cheguem a um acordo.
- Aproveite os mutirões
Agora que já lhe respondemos algumas alternativas de “como” renegociar as suas dívidas com o credor, aqui vai uma dica para responder também o “quando”: aproveite os mutirões das empresas credoras!
Os credores reúnem-se, geralmente na mesma época do ano, para criarem mutirões e/ou campanhas para a renegociação de dívidas em grande escala. As oportunidades neste caso geralmente envolvem grandes descontos, uma vez que as próprias empresas convocam os devedores em grandes ‘grupos’ para quitar os seus débitos.
- Quando posso pedir a redução dos juros?
Em alguns meses do ano, lojas, bancos e outros podem acabar abaixando significativamente suas taxas de crédito. Esse é também um bom momento para tentar um acordo de diminuição de juros cobrados para o pagamento, caso o consumidor consiga provar que foi prejudicado pela alta cobrança. Ainda assim, o credor também pode não aceitar a proposta. Além disso, lembre-se: se for pagar à vista, está mais do que no direito de pedir um desconto!
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