No momento em que um consumidor não paga alguma conta no prazo, há o risco do nome dele ser incluído na temida lista negra dos devedores. Quando isso acontece, o indivíduo fica impedido de conseguir crédito na praça novamente. A adição de um nome ao cadastro de inadimplentes dependerá de qual conta está atrasada e da tolerância de cada credor. No caso de um boleto de conta de telefone, por exemplo, a lei determina que o cliente seja acrescentado na lista de inadimplência depois de 90 dias de atraso somente. Por sua vez, a prestação de estabelecimento comercial ou uma conta de condomínio já pode deixar o nome sujo desde o primeiro dia sem pagamento. Ainda, se a relação entre o credor e devedor for de confiança, é possível que o cliente o sujeito não termine da lista negra. De qualquer modo, há algumas dicas que ajudarão você a não ficar com o nome sujo.
Dicas de como manter o seu nome limpo na praça
Fique atento à notificação do credor
Assim que o pagamento for atrasado em um dia, o credor já pode colocar o nome do inadimplente na lista. No entanto, ele precisa avisar um birô de crédito, tipo o SCPC e Serasa, para que o devedor entre no cadastro. Dessa forma, a pessoa será comunicada, por meio de uma carta, de que seu nome está prestes a ser adicionado no registro de inadimplentes. Essa mensagem concede o prazo de 10 dias para que o devedor quite a dívida diretamente com quem está cobrando.
Mantenha os seus dados atualizados
Não pagar uma conta por mudança de endereço não serve como justificativa. Ou seja, cabe ao cliente fornecer os dados correntes para que a notificação de atraso chegue e seu nome não fique sujo.
Em caso de dúvida, consulte a sua situação no cadastro
Basta ir até um posto de atendimento do Serasa ou SCPC para saber se o seu nome está na lista. Esse procedimento é feito de graça, e você só tem de levar um documento com foto. Também é possível verificar a informação no site de um desses sistemas. Por fim, é importante destacar que a renegociação ou pagamento da conta tem de ser feito direto com o credor. É papel dele comunicar que a dívida foi quitada. Em até 5 dias, seu nome deve ser retirado do cadastro.