Por meio da consulta de títulos protestados, você fica sabendo quais as dívidas constantes em seu CPF ou CNPJ e em qual cartório está registrado. Saiba como consultar os protestos de títulos em apenas 3 etapas pela internet de forma segura e confiável. Confira!
Boletos, carnês, duplicatas, notas promissórias, cheques sem fundo, contratos de aluguel e contas das mais diversas podem ser protestadas em cartório. Além de registrado em cartório, esse título pode ser incluído no SPC, SCPC e outros órgãos de proteção ao crédito com efeito de negativação.
Atualmente, basta deixar de pagar alguma conta ou ter feito um serviço sem pagar, esse débito pode ser registrado em um Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos.
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Sendo assim, não existe mais um título específico que leva ao protesto. Hoje, toda dívida, seja em loja, banco ou empresa pode ser registrada oficialmente no cartório. Por isso, é fundamental manter as contas em dias, sempre que possível a fim de evitar inadimplência e punições.
Até porque os títulos protestados podem acarretar ao devedor:
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Restrição para a retirada de talões de cheques
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Nome incluso no SPC, SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito (nome sujo, negativação)
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Análise de crédito com pedido negado (empréstimo, financiamento, leasing, cartão de crédito etc)
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Cancelamento de conta corrente no banco
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Inadimplência que nunca caduca, com exceção, se quitar o débito e as taxas no cartório
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Histórico de mau pagador
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Entre outros efeitos negativos
Por isso, se você se encontra com algum débito, mas não tem certeza se ele consta em algum cartório, deve fazer a consulta. E caso o seu pedido de análise de crédito constantemente é negado, então, possivelmente, deve ser por conta de possuir um título protestado em cartório.
Então, vale a pena consultar e tirar essa dúvida! Para isso, aprenda abaixo como fazer a consulta de títulos protestados em 3 etapas!
Consulta de títulos protestados em 3 etapas
De acordo com a Lei n.º 9492/97, art. 1, diz que o protesto de título é:
“um ato solene e formal que prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos de dívida”
Então, os títulos protestados provam formalmente que existe débito em nome do devedor e também é usada como forma de punir os maus pagadores. Portanto, é legal realizar o protesto.
Se você deve alguma conta, então, a empresa credora pode protestá-lo no cartório, além de incluí-lo nos registros do SPC, SCPC e demais órgãos de crédito. No entanto, antes de fazer esse protesto de título, ela lhe dá um prazo de até 3 dias úteis para quitar o débito.
COMO RETIRAR DÍVIDA EM PROTESTO EM CARTÓRIO
Caso não aconteça a efetivação da dívida, então, o cartório segue com o processo de protesto de título. Agora que você entendeu mais, veja abaixo como realizar a consulta de títulos protestados em 3 etapas fáceis e simples:
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Acesse o site Consulte Fácil e realize o cadastro gratuitamente ao clicar em Cadastre-se!
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Entre em sua conta criada e insira créditos no valor que desejar
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Após a liberação dos créditos, clique em Consulta informe o CPF no campo indicado e consulte. Pronto! O resultado aparecerá informando o cartório em que se encontra o registro, valor do débito e demais dados
Para ver todas as opções, clique em Consultas. Assim sendo, você poderá verificar se existem débitos também no SPC, SCPC e outros órgãos de proteção ao crédito. Também se quiser, pode consultar veículos, caso possua ou queira ver débitos de algum que pretende adquirir.
Tira dúvidas sobre protesto de títulos
Algumas perguntas e respostas para você obter mais informações:
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Após pagar a dívida, quem cancela o protesto?
O cartório realiza todo o procedimento de cancelamento do protesto de título mediante apresentação da comprovação de quitação.
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Existe prazo para protestar um título?
Não. Então, a qualquer tempo e assim que for identificada e comprovada a inadimplência, o débito pode ser protestado no cartório. (Lei nº 9492/97, art. 9)
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Há algum valor para protestar um título?
Sim, as taxas administrativas são cobradas para protestar um título no cartório. No entanto, não há um valor padrão ou fixo em todo o Brasil. Então, esse valor dependerá de cada localidade, região, cidade em que o título é protestado no cartório.
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Além de quitar a dívida, o devedor ainda tem que arcar com os custos do cartório?
Sim! O devedor deve pagar o que deve bem como as taxas administrativas do cartório a fim de que possa ficar quites.
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