A Declaração de Imposto de Renda 2020 teve sua data prorrogada do dia 30.04 para 30.06 por conta da pandemia Covid-19. Assim, você tem mais tempo para organizar os documentos e realizar a entrega com tranquilidade. Saiba mais informações e novidades para esse ano!
A obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda 2020 para pessoas físicas possui prazo de entrega. E devido a pandemia do coronavírus, essa data foi alterada a fim de que ninguém seja prejudicado.
Assim, se você se enquadra as exigências da Receita Federal deve entregar essa DIRPF até 30 de junho de 2020. E, com isso, evita pagar multa pela entrega fora do prazo.
Para este ano, haverá algumas mudanças como, por exemplo, a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração foi extinta. Então, não é mais obrigatório preencher esse campo no sistema.
De modo geral, as regras continuas as mesmas! Mas para que você não apresente a Declaração de Imposto de Renda 2020 incorretamente é melhor averiguar como realmente preenchê-la. Por isso, aqui no blog Consulta CPF CNPJ você pode obter informações verdadeiras e corretas.
Declaração de Imposto de Renda 2020 – Novidades e mudanças
Em 2020, a DIRPF conta com algumas novidades e mudanças que são:
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Prazo de entrega extendido até 30 de junho de 2020 (motivo: pandemia covid-19)
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Não mais obrigatório informar o número do recibo da última declaração entregue
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Agora é possível realizar o débito automático da 1ª cota ou cota única a vencer no dia 30 de junho de 2020. E também pode ser solicitada a data de débito
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Abas novas no painel inicial do programa com as opções de menu como nova, em preenchimento e transmitida. Desse modo, facilita a rapidez de buscar dados
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Exclusão do código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”, na ficha de Pagamentos Efetuados. Esse campo do programa se refere a dedução dos gastos com a empregada doméstica. Por não haver previsão legal, essa opção foi excluída e não mais poderão deduzir essa despesa
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Sobre bens e direitos, agora é possível marcar se a informação pertence ao titular ou dependente. Também deverá marcar preenchendo o campo específico com o CPF e/ou CNPJ com o bem ou direito informado
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A restituição começará mais cedo e com apenas 5 lotes (em 2019 eram 7 lotes). Assim, se inicia o primeiro lote no dia 29 de maio de 2020 e o último lote para o dia 30 de setembro de 2020. Lembrando que a ordem ocorrerá por data de entrega da declaração
Além de todas essas novidades e mudanças, vale a pena ler a obrigatoriedade e todas as informações sobre a entrega. Por isso, clique DIRPF e tire todas as suas dúvidas.
Como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2020?
A entrega é feita pelo programa que deve ser baixado pelo site da Receita Federal. Assim, é possível baixar em seu computador, notebook ou dispositivo móvel.
Lembrando que ao fazer o download do programa, a Receita Net (sistema que faz o envio eletrônico) já está incluído, não havendo a necessidade de baixar.
Para baixar, clique Programa DIRPF e escolha uma das opções.
Realizado o download, então, basta preencher as informações nos campos correspondentes, conferir se está tudo ok e enviar!
Obtenha mais informações ao clicar em Imposto sobre a renda da pessoa física 2020.