Protestar ou negativar no Serasa – Qual a melhor opção?

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Devido a efetividade, protestar em cartório uma dívida é a melhor opção! Saiba aqui quando você deve protestar ou negativar no Serasa. Também descubra as vantagens de cada um desses tipos de iniciativas para acabar com a inadimplência em sua empresa e em seu pequeno negócio. Confira!

Qualquer empresa ou pequeno negócio compreende a importância de ter os recebimentos dos pagamentos de seus produtos e/ou serviços em dias para continuar na ativa. E quando os clientes deixam de pagar o que devem ou atrasar os boletos e carnês, isso traz prejuízos no caixa.

Assim, manter a boa saúde internamente enquanto os projetos são elaborados e colocados em prática é uma estratégia fundamental. Ainda mais quando o índice de não pagantes aumenta a cada ano e você precisa tomar medidas para evitar saldo negativo.

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Desse modo, uma forma muito eficaz de receber os valores dos inadimplentes é protestar ou negativar no Serasa. No entanto, é interessante realizar as duas medidas, caso você tenha condições financeiras visto os custos que eles exigem.

Muitas pessoas veem o protesto de títulos em cartório como uma forma bastante eficaz na cobrança dos débitos. Mas é preciso analisar o que melhor se encaixa a sua necessidade, interesse e orçamento.

Por isso, veja a seguir qual a melhor opção para você acabar com a inadimplência e conseguir avançar em seus projetos!

Protestar ou negativar no Serasa – Qual a melhor opção?

Antes de mostrar a você qual a melhor opção, vale informar que protestar é diferente de negativar. Enquanto que o primeiro ato visa oficializar uma dívida em nome do credor (CPF e/ou CNPJ) com respaldo legal, o segundo apenas informa o débito junto ao Serasa.

Quando você faz um protesto de um título no cartório, esse registro fica armazenado pelo tempo em que a dívida não é paga. Diferentemente da negativação no Serasa que, caso cumpra os 5 anos de perdão por lei, a dívida é extinta do seu registro e o consumidor tem o seu nome limpo novamente.

Já no cartório a dívida permanece até que quite o débito onde foi feito o registro. Portanto, embora exista semelhança, algumas coisas são ainda distintas. Então, vamos ver a melhor alternativa para receber o débito? Confira abaixo!

Protesto em cartório – Vantagens, características

Protestar um título no cartório significa formalizar a cobrança por meios legais em nome do credor. A base na legislação que trata sobre esse assunto se encontra na Lei nº. 9.492/97, onde descreve o conceito, ordem de serviço, tipos de títulos e demais atribuições.

Em meio a pandemia Covid-19, a intimação agora pode ser feita via meio eletrônico dentro do prazo por lei, cumprindo os 3 (três) dias úteis. Após esse prazo e sem resposta do devedor, aí sim o cartório pode protestar a dívida. Também a intimação via edital é possível.

Outra vantagem desse tipo de cobrança é que, em alguns lugares esse serviço é gratuito. Então, terá que verificar junto a sua cidade se é dada essa possibilidade de registro.

Por exemplo, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi decretado para pessoas físicas e jurídicas a gratuidade em protestar um título no cartório e o devedor pode até parcelar. Para ler, clique aqui!

Então, as suas principais vantagens e características são:

  • Gratuidade nesse serviço em alguns estados

  • Rapidez no recebimento dos débitos em até 3 (três) dias. De acordo com IEPTB/PR, essa forma de cobrança levou 65% dos débitos serem pagos dentro desse prazo

  • A inadimplência fica registrada no cartório até que o devedor faça a quitação (prazo máximo de 10 anos)

  • Todo título pode ser protestado como, por exemplo, boletos, carnês, notas promissórias, faturas, letras de câmbio etc

  • Pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas

  • Todos os custos do cartório são de responsabilidade do devedor em pagar a dívida e mais essas taxas

Negativar no Serasa – Vantagens, características

Ao negativar no Serasa uma dívida, o registro fica armazenado em seu banco de dados. Então, quando a empresa consulta os dados de alguém que está negativado, ela não concede o crédito a esse devedor.

Com isso, ele fica com o nome sujo na praça sem poder ser aprovado para empréstimo, financiamento, cartão de crédito etc.

Assim, a negativação no Serasa é mais para informação que existe um débito num determinado CPF e/ou CNPJ e, caso alguma empresa consulte, ele tem esse dado negativo de mau pagador.

Desse modo, abaixo estão algumas de suas vantagens e características:

  • Antes do registro de negativação no Serasa, a empresa envia a intimação para pagamento do débito com prazo de mais ou menos 10 dias para negociação

  • O prazo máximo, por lei, para que o registro permaneça em nome do CPF/CNPJ é de até 5 anos. Após esse período, o nome sai do registro e fica limpo

  • Quem arca com os custos para negativar no serasa é o credor

  • Depois quitada a dívida, o Serasa tem até 5 dias para retirar o seu nome da lista de negativados

Como visto, protestar ou negativar no Serasa é uma escolha que cada um faz para que o processo de pagamento da dívida seja feita o mais rápido possível. Assim, não existe melhor opção, e sim a que melhor encaixa no que você precisa.

O protesto de títulos no cartório apresenta melhor eficácia na quitação do débito em menos tempo que a negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Então, seria bom você optar por ele, mas fica a seu critério!

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