Você está com restrição e deseja saber quanto tempo a dívida sai do Serasa? E também deseja descobrir o que diz o Código de Defesa do Consumidor? Confira aqui essas e outras informações!
Quase a metade da população brasileira está com restrições na Serasa, o que dificulta qualquer tipo de concessão de crédito. E se essa situação desagradável é o que ocorre na sua vida, você sabe quão ruim é não poder realizar qualquer tipo de negócio ou realizar um projeto e/ou sonho.
O crédito é uma oportunidade formidável para fazer tantas coisas como uma viagem ou adquirir um imóvel. De repente, com um financiamento, você consegue aquele veículo ou apartamento tão almejado. Mas, com o nome sujo, como conquistar esse sonho? Sem condições!
Talvez, você esteja enquadrado nesse grupo de negativados e deseja resolver, não é verdade? Pode ser que você pense apenas que quitando, a dívida é eliminada. Isso realmente ocorre!
E, mediante esse pagamento, o seu nome volta a ficar limpo possibilitando que o crédito seja concedido após um tempo.
Na verdade, essa é a forma mais rápida de resolver essa pendência! Você negocia com a empresa credora e quita a dívida. E, dentro do prazo de 5 dias úteis, o seu nome é retirado da Serasa.
Mesmo que você opte em parcelar a dívida, quando você paga a primeira parcela, a empresa é obrigada a enviar os seus dados para a Serasa e solicitar a retirada imediatamente.
No entanto, você deverá honrar todos as outras parcelas que foram acordadas a fim de que novamente o seu CPF não seja incluído na lista dos inadimplentes. Por isso, uma vez feito o acordo, tente ao máximo honrar os pagamentos até o final!
Mas, se não tiver como pagar ou quitar a pendência? Quanto tempo a dívida sai do Serasa? Existe um limite de prazo para o perdão do valor devido? Saiba mais abaixo!
Quanto tempo a dívida sai do Serasa?
Uma vez que o boleto, carnê, fatura ou qualquer outra conta vencida tiver mais de 5 anos, ela sai automaticamente dos registros na Serasa. E também de qualquer outro órgão de proteção ao crédito como SPC e SCPC.
Assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a dívida não paga tem prazo de até 5 anos. E ela é contada a partir da data de vencimento. Após esse período, o consumidor volta a ter nome limpo na praça.
No entanto, vale ressaltar que embora o seu nome saia do Serasa, mas a dívida continua a existir na empresa em que há o débito. Sendo assim, ela não some, continua existindo.
Então, a empresa pode continuar realizando cobranças, tanto por e-mail como ligação. Mas incluir o seu nome, já não será permitido, por lei! Para ter mais informações, leia o nosso conteúdo ao clicar em PODE COBRAR UMA DÍVIDA DEPOIS DE 5 ANOS?
Por fim, em resumo, o quanto tempo a dívida sai do Serasa prescreve em 5 anos a contar da data em que venceu.
Código de Defesa do Consumidor – O que a Lei diz!
Para que você tenha a certeza de que essa informação é verdadeira, leia abaixo o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre esse prazo de prescrição de 5 anos:
“Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
“§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
“Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”
Portanto, a lei é bem clara quanto ao consumidor ter direito de ter o nome limpo após 5 anos no Serasa.
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