Se a empresa fizer a renovação de débito no SPC e SERASA após 5 anos de prescrição da dívida você pode pedir indenização. Saiba como funciona e como proceder corretamente!
Estar com o nome sujo não é nada agradável. Você fica impossibilitado de ter o seu crédito aprovado em qualquer loja ou banco. Por mais que você tenha um contra cheque elevado, as chances são poucas.
Geralmente, quando o banco ou loja de crediário aceita a sua comprovação de renda para empréstimo, o desconto é feito em folha de pagamento. Para tal concessão, é exigido que você seja servidor público e também apresente outras documentações.
Desse modo, para limpar o seu nome e voltar a ter crédito na praça é necessário, primeiramente, quitar a pendência. Você pode verificar quais as dívidas que constam em seu CPF no SPC e SERASA e negociar da melhor forma.
E, após o pagamento total ou a primeira parcela da negociação, o sistema tem um prazo de 5 dias úteis para a retirada do seu nome no SPC, SERASA etc. Portanto, fique atento a esse período!
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Pronto! Você terá um demonstrativo de todos os débitos em seu CPF e contato da empresa credora a fim de entrar em contato para negociar.
Outra forma é esperando 5 anos seguidos, que é concedido por Lei, para que seu nome seja excluído do SPC, SERASA, SCPC, cartórios (caso necessário) e outros órgãos de proteção ao crédito.
E após esse período de 5 anos? Será que empresa pode fazer a renovação de débito no SPC e SERASA? Descubra abaixo!
Renovação de débito no SPC e SERASA – É contra Lei?
Após 5 anos inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, limite de prazo que o Código de Defesa do Consumidor permite, o seu nome é excluído da lista dos inadimplentes.
Sendo assim, é ilegal a empresa aplicar a renovação de débito no SPC e SERASA. E, se isso acontecer, você pode tomar medidas judiciais a seu favor por danos morais.
De acordo com a Lei n° 8.078/90, em seu artigo 43, diz assim no parágrafo § 5º:
“Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”
Desse modo, é contra a Lei qualquer tipo de re-inscrição ao SPC, SERASA, SCPC e outros órgãos após esses 5 anos. Então, o consumidor tem o direito de solicitar pedido de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito.
No entanto, o banco, loja ou entidade financeira não tem obrigação de conceder esse crédito a ele pelo fato de seu nome agora estar limpo. Até porque os critérios exigidos mudaram. Atualmente, é verificado o SCORE do consumidor como forma de requisito para concessão de crédito.
Para você saber mais como funciona a análise do crédito pelo SCORE de Crédito, então, acesse aqui e confira a nossa categoria com alguns artigos.
Se você se encontra nessa situação constrangedora e não sabe como proceder, então, leia abaixo algumas instruções do que fazer.
Renovação de débito no SPC e SERASA – Como pedir indenização?
Agora que você já sabe que é ilegal fazer renovação de débito no SPC e SERASA após perdoada a dívida em 5 anos, que tal saber como proceder, caso a empresa o inclua?
Infelizmente, algumas pessoas por desconhecerem a Lei acabam aceitando seu nome na lista de inadimplentes novamente. E, inclusive, pagam até o débito para que o seu CPF seja, rapidamente, excluído da lista.
Não caia nesse golpe! Se você teve ou tem alguma empresa que está ameaçando colocar novamente nos órgãos de proteção ao crédito, então, veja abaixo como deve proceder!
- Passo 1 – Reúna todos os documentos possíveis que comprovem que o seu CPF foi incluído novamente no SPC, SERASA ou outro órgão de proteção ao crédito
- Passo 2 – Procure um advogado. É possível você conseguir um pela Defensoria Pública totalmente gratuito. Também em algumas instituições privadas, esse serviço é concedido a população. Portanto, verifique perto da sua casa se há algum local e busque por orientação
- Passo 3 – Entregue toda a documentação que tiver sido solicitada pelo advogado para que ele entre com ação judicial por danos morais à empresa
- Passo 4 – Aguarde a audiência e esteja preparado no dia que for marcado!
Pronto! Agora, é só esperar o resultado!
Como visto, a renovação de débito no SPC e SERASA é um ato ilegal pela empresa. Uma vez passado os 5 anos, não há mais como incluir novamente nos órgãos de crédito.
Embora a dívida seja excluída nesses órgãos de crédito, mas o seu débito permanece na empresa. E por questão de ética e boa fé é recomendado que faça a quitação assim que a sua situação financeira venha a melhorar!