Saiba o que fazer com seu cheque devolvido

Nos últimos quatro anos foram emitidos aproximadamente 80 milhões de cheques, e cerca de 2% desse valor foi devolvido, seja por motivos de: erros por falta de preenchimento, sem fundo, divergência ou insuficiência de assinaturas ou conta encerrada.

Entre esses motivos, o maior problema entre os brasileiros é devido aos cheques sem fundo. Para os comerciantes isso acaba se tornando um grande problema, e devido a isso, muitos estabelecimentos deixaram de aceitar cheques, como forma de pagamento e acabarão optando por outros meios de pagamentos como: cartões de crédito e débito. Mas, ainda é possível encontrar muitos consumidores que optam pela utilização de cheques durante suas compras.

Se atualmente você costuma trabalhar com cheques, para realizar suas compras e por algum motivo teve-o devolvido, saiba como prosseguir:

  •  É importante sempre informar no verso de cada folha de cheque, seu número de telefone para contato, pois, caso aconteça de seu cheque não ser compensado, o estabelecimento poderá entrar em contato com você antes de protestá-lo;

 

  • É importante também anotar no canhoto do cheque, o nome do estabelecimento e o número do telefone, pois, você também poderá entrar em contato para negociar outra forma de pagamento, caso o cheque não venha a ser compensado, devido a saldo insuficiente em sua conta corrente ou qualquer outro motivo. Após negociar outra forma de pagamento, é preciso que você solicite ao estabelecimento uma quitação de débito, junto ao cheque, para que possa sustá-lo no banco.

 

  • Agora se o seu cheque já foi protestado, você deverá se encaminhar ao cartório que originou seu protesto e solicitar uma certidão com os dados da pessoa física ou jurídica que o protestou. Feito isso, dirija-se a pessoa que deu origem ao protesto e faça um novo acordo sobre o pagamento. Após a dívida quitada, retorne ao cartório com uma declaração de quitação de débito e solicite a baixa do protesto. O cartório fica responsável por solicitar a baixa do protesto na SERASA e lhe entregará uma declaração de cancelamento do protesto.

Veja os principais motivos que originam os cheques devolvidos:

Motivo Descrição
11 Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13 Conta encerrada
20 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio

de folhas de cheque em branco

21 Cheque sustado ou revogado
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
28 Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
30 Furto ou roubo de cheque
31 Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente,

ausência de assinatura ou não
registro do valor por extenso)

33 Divergência de endosso
60 Instrumento inadequado para a finalidade
61 Item não compensável
71 Inadimplemento  contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
72 Contrato de compensação encerrado

 

Se o cheque voltou pelos motivos 12,13 e 14 o banco automaticamente inclui o nome do comprador no CCF do Banco Central (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). Com tal inclusão, o devedor fica impossibilitado de receber novos talões de cheques, os estabelecimentos podem negar o recebimento de cheques deste individuo como forma de pagamento, além de ter sua conta encerrada, caso o banco opte por essa escolha.


SAIBA COMO EMITIR CHEQUES

Cheque Nominal – Esse tipo de cheque só poderá ser compensado, com a identificação do beneficiário ou da pessoa indicada por ele no verso do cheque. Para cheques com valores superiores á R$100,00 é necessário á inclusão do nome completo do beneficiário, seja ela pessoa física ou jurídica. Nessas situações, o cheque é chamado “endosso”;

Ao portador – Esse tipo de cheque poderá ser lançado com valor máximo de até R$100,00 e não é necessária a identificação do portador;

Cheque Administrativo – Esse tipo de documento é considerado um “cheque avulso”, onde o emissor do cheque será “o sacado” – o próprio banco fica responsável em efetuar o pagamento necessário, descontando-o da conta do emissor.

Cheque Cruzado – Para cruzar um cheque é necessário apenas que você coloque dois traços em sentido diagonal na frente do cheque. Ao cruzar, o cheque poderá ser compensado apenas com depósito em conta corrente, seja ao portador ou nominal.

– De acordo com as regras do Banco Central, topo tipo de cheque deverá ser considerado uma forma de pagamento á vista. O cheque pré-datado se trata de um acordo entre cavalheiros, onde o estabelecimento respeitará uma futura data acordada entre ele e o emissor do cheque. Mas, caso a instituição deseja depositar o seu cheque antes da data pré-acordada e houver saldo, seu cheque será compensado pelo banco.

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