Nos últimos quatro anos foram emitidos aproximadamente 80 milhões de cheques, e cerca de 2% desse valor foi devolvido, seja por motivos de: erros por falta de preenchimento, sem fundo, divergência ou insuficiência de assinaturas ou conta encerrada.
Entre esses motivos, o maior problema entre os brasileiros é devido aos cheques sem fundo. Para os comerciantes isso acaba se tornando um grande problema, e devido a isso, muitos estabelecimentos deixaram de aceitar cheques, como forma de pagamento e acabarão optando por outros meios de pagamentos como: cartões de crédito e débito. Mas, ainda é possível encontrar muitos consumidores que optam pela utilização de cheques durante suas compras.
Se atualmente você costuma trabalhar com cheques, para realizar suas compras e por algum motivo teve-o devolvido, saiba como prosseguir:
- É importante sempre informar no verso de cada folha de cheque, seu número de telefone para contato, pois, caso aconteça de seu cheque não ser compensado, o estabelecimento poderá entrar em contato com você antes de protestá-lo;
- É importante também anotar no canhoto do cheque, o nome do estabelecimento e o número do telefone, pois, você também poderá entrar em contato para negociar outra forma de pagamento, caso o cheque não venha a ser compensado, devido a saldo insuficiente em sua conta corrente ou qualquer outro motivo. Após negociar outra forma de pagamento, é preciso que você solicite ao estabelecimento uma quitação de débito, junto ao cheque, para que possa sustá-lo no banco.
- Agora se o seu cheque já foi protestado, você deverá se encaminhar ao cartório que originou seu protesto e solicitar uma certidão com os dados da pessoa física ou jurídica que o protestou. Feito isso, dirija-se a pessoa que deu origem ao protesto e faça um novo acordo sobre o pagamento. Após a dívida quitada, retorne ao cartório com uma declaração de quitação de débito e solicite a baixa do protesto. O cartório fica responsável por solicitar a baixa do protesto na SERASA e lhe entregará uma declaração de cancelamento do protesto.
Veja os principais motivos que originam os cheques devolvidos:
Motivo | Descrição |
11 | Cheque sem fundos – 1ª apresentação |
12 | Cheque sem fundos – 2ª apresentação |
13 | Conta encerrada |
20 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
de folhas de cheque em branco |
21 | Cheque sustado ou revogado |
22 | Divergência ou insuficiência de assinatura |
28 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio |
30 | Furto ou roubo de cheque |
31 | Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente,
ausência de assinatura ou não |
33 | Divergência de endosso |
60 | Instrumento inadequado para a finalidade |
61 | Item não compensável |
71 | Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação |
72 | Contrato de compensação encerrado |
Se o cheque voltou pelos motivos 12,13 e 14 o banco automaticamente inclui o nome do comprador no CCF do Banco Central (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). Com tal inclusão, o devedor fica impossibilitado de receber novos talões de cheques, os estabelecimentos podem negar o recebimento de cheques deste individuo como forma de pagamento, além de ter sua conta encerrada, caso o banco opte por essa escolha.
SAIBA COMO EMITIR CHEQUES
– Cheque Nominal – Esse tipo de cheque só poderá ser compensado, com a identificação do beneficiário ou da pessoa indicada por ele no verso do cheque. Para cheques com valores superiores á R$100,00 é necessário á inclusão do nome completo do beneficiário, seja ela pessoa física ou jurídica. Nessas situações, o cheque é chamado “endosso”;
– Ao portador – Esse tipo de cheque poderá ser lançado com valor máximo de até R$100,00 e não é necessária a identificação do portador;
– Cheque Administrativo – Esse tipo de documento é considerado um “cheque avulso”, onde o emissor do cheque será “o sacado” – o próprio banco fica responsável em efetuar o pagamento necessário, descontando-o da conta do emissor.
– Cheque Cruzado – Para cruzar um cheque é necessário apenas que você coloque dois traços em sentido diagonal na frente do cheque. Ao cruzar, o cheque poderá ser compensado apenas com depósito em conta corrente, seja ao portador ou nominal.
– De acordo com as regras do Banco Central, topo tipo de cheque deverá ser considerado uma forma de pagamento á vista. O cheque pré-datado se trata de um acordo entre cavalheiros, onde o estabelecimento respeitará uma futura data acordada entre ele e o emissor do cheque. Mas, caso a instituição deseja depositar o seu cheque antes da data pré-acordada e houver saldo, seu cheque será compensado pelo banco.
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