SPC e SCPC são órgãos do governo?

Considerado um ano de recessão econômica, 2015 deu uma segurada nos gastos dos brasileiros. Por outro lado, as altas taxas de juros e o acréscimo no preço de artigos essenciais acabaram levando a um aumento no número de inadimplentes.

 

Apesar de o aumento dos juros e as revisões nos preços dos produtos serem de responsabilidade do governo, não é ele quem suja o nome dos devedores, isso porque órgãos como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) são instituições privadas, empresas particulares contratadas por lojas, bancos e financeiras para negativar clientes inadimplentes.

 

Diferença entre SPC e SCPC

 

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) é administrado pela Boa Vista Serviços e foi criado em 2010. Tem por objetivo informar a Pessoa Física, ou Jurídica, sobre quem está devendo na praça.

 

Já o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é uma espécie de banco de dados que pertence a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Basicamente funciona como uma rede de troca de informações entre lojistas de todo território nacional.

Como já mencionado, ambos os órgãos pertencem a iniciativas privadas, portanto, não têm nenhuma ligação com o governo. Sendo assim, qualquer um que contrate o serviço do SPC, ou SCPC, deve pagar uma taxa seja para negativar o cliente inadimplente ou apenas realizar uma consulta.

 

Mas, é válido lembrar, que o Governo Federal também possui suas próprias bases de dados sobre o assunto, são o CCF (banco de dados sobre cheques sem fundo), o CADIN (responsável por registrar as dívidas tributárias) e o SCR (Sistema de Informações de Risco de Crédito do Banco do Brasil).

 

Além disso, cabe destacar que cada um dos órgãos de proteção ao crédito aqui citados são diferentes entre si, portanto, não compartilham as mesmas informações e, claro, as mesmas dívidas. Isso quer dizer que não necessariamente a mesma dívida vai estar no SPC e no SCPC, a menos que a empresa utilize o serviço de ambos os órgãos.

 

Lembrando que tais órgãos são responsáveis apenas por registrar que o nome está negativado, qualquer tentativa de negociação e pagamento da dívida deve ser feita, diretamente, com a empresa na qual se deve.

 

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