Como tirar o nome do CCF?

 

Como Tirar o Nome do CCF? Veja Como Regularizar Cheque Sem Fundo e Limpar o Cadastro

Descobrir de uma hora para outra que o nome está incluído no CCF costuma gerar uma preocupação imediata e muita dor de cabeça para qualquer cidadão ou empresário. Afinal, o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um banco de dados rigoroso que reúne informações detalhadas sobre cheques que foram devolvidos por motivos específicos previstos em lei, e essa inclusão pode afetar severamente o relacionamento do consumidor com os bancos, o comércio e outros agentes do mercado financeiro. Por isso, quem busca entender como tirar o nome do CCF geralmente quer uma resposta prática, segura, rápida e, acima de tudo, baseada em orientação oficial, fugindo de promessas milagrosas que cobram caro e não resolvem o problema real.

A boa notícia no meio dessa situação estressante é que a regularização tem um caminho muito bem definido e transparente. Em vez de depender de promessas informais, despachantes não autorizados ou soluções duvidosas na internet, o consumidor precisa apenas identificar exatamente qual cheque gerou o registro, regularizar a pendência financeira diretamente com a instituição ou com o credor e apresentar a comprovação documental exigida pelo banco. O próprio Banco Central do Brasil informa que o relatório de cheques sem fundos serve justamente para que o cidadão possa consultar as informações de um cheque devolvido e, com esses dados em mãos, regularizar a situação de forma definitiva [1] [2]. Para facilitar ainda mais esse processo de acompanhamento do CPF ou CNPJ, plataformas como a pesquisa completa cpf podem ser utilizadas como apoio na verificação de pendências cadastrais.

Neste artigo completo e detalhado, você vai entender a fundo o que é o CCF, como consultar o seu registro de forma segura, quais documentos podem ser aceitos pelos bancos para a exclusão do apontamento, quanto tempo a baixa pode levar na prática e o que fazer em situações específicas e delicadas, como extravio, furto, roubo de talão ou divergência sobre a legitimidade da inclusão. O objetivo central deste guia é reunir as orientações mais relevantes do mercado em uma linguagem clara, acessível e com utilidade real para quem precisa resolver o problema o mais rápido possível e voltar a ter crédito na praça.

Índice de Conteúdo

  • O que é o CCF e por que o nome vai para esse cadastro?
  • Como saber com certeza se o seu nome está no CCF?
  • Qual é o caminho correto e oficial para tirar o nome do CCF?
  • Quais documentos podem ser aceitos para excluir o nome do CCF?
  • Quanto tempo demora para o nome sair do CCF após o pagamento?
  • Existe cobrança de tarifa bancária para excluir o nome do CCF?
  • O que fazer em caso de cheque roubado, furtado ou extraviado?
  • O registro no CCF some sozinho com o passar do tempo?
  • Como organizar o passo a passo para regularizar o CCF sem erros
  • Erros comuns que você deve evitar ao tentar tirar o nome do CCF
  • Dúvidas frequentes respondidas

O que é o CCF e por que o nome vai para esse cadastro?

O CCF é a sigla para Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, um banco de dados de abrangência nacional operado pelo Banco do Brasil sob a regulamentação e supervisão do Banco Central. Segundo as diretrizes do próprio Banco Central, o Relatório de Cheques Sem Fundos mostra dados precisos de cheques que foram devolvidos pelos bancos por motivos específicos tratados na legislação vigente (como os famosos motivos 12, 13 e 14) [1] [2]. Em termos práticos, isso significa que o sistema registra ocorrências relacionadas a cheques que não foram compensados de forma regular por falta de saldo na conta e que, por força da lei, motivaram a inclusão compulsória do emitente nesse histórico negativo.

O serviço oficial do governo indica que o relatório apresenta informações cruciais, tais como: o nome completo do titular que emitiu o cheque, o número do CPF ou CNPJ, o banco e a agência específicos que fizeram a inclusão no sistema, o motivo exato da devolução (o código numérico), o número de série e o valor nominal do cheque, além da data em que a inclusão foi efetivada [1] [2]. Esses dados são absolutamente essenciais porque permitem ao consumidor identificar exatamente qual ocorrência precisa ser regularizada. Sem esse detalhamento minucioso, muita gente tenta resolver o problema de forma genérica, ligando para o banco sem saber o número do cheque, e acaba perdendo tempo e paciência em um labirinto burocrático.

É muito importante entender também que o CCF não é apenas uma anotação burocrática sem consequências. O registro nesse cadastro pode trazer dificuldades operacionais imediatas, como o bloqueio do fornecimento de novos talões de cheques, o cancelamento de limites de cheque especial, afetar drasticamente a relação de confiança com outras instituições financeiras e gerar um rigor muito maior na análise cadastral para a concessão de qualquer tipo de crédito (financiamentos, cartões, empréstimos). Por isso, ao perceber que um cheque foi devolvido ou ao receber uma carta de notificação sobre a iminente inclusão no cadastro, o ideal é agir rapidamente e buscar os dados oficiais antes de tentar qualquer negociação informal.

Como saber se o seu nome está no CCF?

O primeiro e mais importante passo para tirar o nome do CCF é confirmar a existência real do registro e identificar todos os detalhes da ocorrência. O caminho mais confiável, seguro e gratuito para isso é consultar o Relatório de Cheques Sem Fundos disponibilizado em ambiente oficial do governo. O Banco Central informa claramente que esse relatório serve justamente para verificar se algum cheque emitido foi devolvido e para consultar as informações necessárias à regularização [1]. Já a página oficial do Governo Federal (gov.br) reforça a mesma finalidade do serviço, oferecendo um portal unificado para essa verificação [2].

No serviço público digital, o cidadão pode emitir o relatório completo para acessar os dados do cheque devolvido sem sair de casa. A página do Governo Federal informa que o acesso a esse sistema exige que o usuário tenha uma conta GOV.BR com nível de segurança Prata ou Ouro, além da verificação em duas etapas devidamente ativada no celular [2]. Embora isso represente um filtro de segurança que exige alguns passos a mais, essa exigência rigorosa ajuda a proteger dados financeiros extremamente sensíveis e reduz a quase zero o risco de consulta indevida ou vazamento de informações por terceiros mal-intencionados.

Na prática do dia a dia, a emissão desse relatório costuma resolver a dúvida central que paralisa o consumidor: qual cheque originou o problema? Em muitos casos, o consumidor sabe que houve uma devolução no passado, mas não lembra o número da folha, o valor exato, a data ou até mesmo a agência envolvida (especialmente se a conta já foi encerrada). Quando esses dados aparecem claramente na tela, a negociação com o banco ou com o credor que está com o cheque em mãos se torna muito mais objetiva e direta. Portanto, antes de procurar a instituição financeira às cegas ou discutir a exclusão com o gerente, vale a pena consultar o relatório oficial, imprimir ou salvar o PDF e guardar as informações essenciais.

Informação disponível no relatório oficial Por que isso ajuda na regularização Fonte Oficial
Nome do titular emissor Confirma a vinculação correta do registro ao CPF ou CNPJ, evitando casos de homônimos. [1] [2]
Banco e agência da inclusão Indica exatamente qual instituição financeira deve ser procurada para dar andamento à regularização. [1] [2]
Motivo da devolução (Código) Ajuda a entender a natureza do problema (ex: motivo 12 é sem fundo na 2ª apresentação). [1] [2]
Número de série e valor do cheque Permite identificar o título físico e organizar o valor necessário para a quitação. [1] [2]
Data de inclusão no sistema Ajuda a contextualizar a ocorrência no tempo e a reunir os comprovantes da época. [1] [2]

Qual é o caminho correto para tirar o nome do CCF?

Depois de identificar com precisão o cheque devolvido através do relatório, o procedimento correto e definitivo é regularizar a pendência perante o banco responsável pela inclusão. Em outras palavras, não basta apenas pagar a dívida ao credor e esperar o tempo passar, nem confiar em promessas de terceiros que dizem “limpar o nome no sistema” mediante pagamento de taxas. O núcleo de todo o processo é comprovar formalmente e documentalmente ao banco que a situação daquele cheque específico foi resolvida.

As orientações institucionais consultadas nos principais bancos mostram uma lógica comum e padronizada. Primeiro, o consumidor precisa localizar a ocorrência no relatório oficial. Depois, deve negociar com o portador do cheque (a pessoa ou loja para quem o cheque foi passado) e providenciar a liquidação, a compensação ou a quitação do valor. Em seguida, o passo mais importante: apresentar a documentação comprobatória exigida pela instituição financeira na agência de origem. Só então, com as provas em mãos, o banco consegue providenciar a exclusão do nome do cadastro do CCF, respeitando seus fluxos operacionais internos e a comunicação com o Banco do Brasil [1] [2] [3].

Essa sequência lógica é muito importante porque muita gente busca saber como limpar o CCF como se fosse um serviço externo, um botão a ser apertado ou uma atualização automática que ocorre assim que o dinheiro muda de mãos. Porém, o que as fontes oficiais indicam é outra coisa: o cadastro é alimentado a partir da ocorrência física do cheque devolvido, e a retirada exige uma comprovação igualmente formal e física (ou digitalizada com validade legal) da regularização. Por isso, a etapa documental não é um mero detalhe burocrático; ela é o coração do procedimento de exclusão.

Quais documentos podem ser aceitos para excluir o nome do CCF?

Os documentos exigidos podem variar ligeiramente conforme as políticas internas do banco responsável pela inclusão, mas o exemplo institucional consultado mostra com clareza o tipo de comprovação que é normalmente pedido no mercado. No atendimento do banco Itaú, por exemplo, a orientação oficial para a exclusão do nome do CCF informa que, ao entregar a documentação correta na agência, a exclusão acontece após um prazo de 5 dias úteis [3]. Além disso, a página detalha que o cliente pode apresentar um dos documentos aceitos para demonstrar inequivocamente a regularização.

Entre os comprovantes citados pelo banco estão: o extrato da conta corrente demonstrando a liquidação ou compensação posterior do cheque (caso você tenha depositado o dinheiro e o cheque tenha sido reapresentado e pago), o próprio cheque original que gerou a inclusão (recuperado junto ao credor após o pagamento em dinheiro) e a declaração de quitação (carta de anuência) emitida e assinada pelo favorecido do cheque, com firma reconhecida em cartório, acompanhada das cópias dos documentos do credor e dos elementos complementares exigidos pela instituição [3]. Esse ponto é muito relevante porque mostra que não existe uma “baixa verbal” ou “baixa por telefone”. O banco precisa de prova objetiva, material e auditável para retirar o nome do cadastro.

Na prática, isso significa que o consumidor deve sempre guardar recibos, comprovantes de pagamento via Pix, documentos assinados e qualquer evidência formal de liquidação da dívida. Quanto mais clara, legível e completa estiver a documentação, menor tende a ser a chance de atraso, devolução do processo ou exigência adicional por parte do setor de retaguarda do banco. Se houver qualquer dúvida sobre o formato da carta de anuência, o caminho mais prudente é contatar a instituição financeira antes de comparecer à agência, para confirmar exatamente quais documentos são aceitos e qual o modelo de carta exigido naquele caso específico.

Documento Comprovante Finalidade Prática Base Institucional Consultada
Extrato com liquidação ou compensação do cheque Demonstrar que o cheque indicado no CCF foi efetivamente pago pelo banco em uma reapresentação. [3]
Cheque original que gerou a inclusão Vincular diretamente a prova ao título físico que originou o registro (a prova mais forte). [3]
Declaração de quitação assinada pelo favorecido (Carta de Anuência) Comprovar o pagamento ou a solução da pendência perante o beneficiário quando o cheque original foi perdido. [3]

Quanto tempo demora para o nome sair do CCF?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais comuns e urgentes de quem procura como tirar o nome do CCF, pois geralmente a pessoa precisa do nome limpo para fechar um negócio ou conseguir um crédito. A resposta exata depende do fluxo interno da instituição financeira, mas a referência institucional consultada mostra um prazo objetivo e razoável. No caso do Itaú, a página de atendimento ao cliente informa que, após a entrega e validação da documentação na agência, a exclusão do CCF acontece em até 5 dias úteis [3].

É extremamente importante observar que esse prazo de 5 dias úteis está condicionado e vinculado à apresentação correta e completa dos documentos. Ou seja, o relógio não começa a contar de forma útil apenas quando o cliente paga a dívida ao credor na rua, mas sim quando a instituição financeira recebe a comprovação adequada, analisa a veracidade dos papéis e pode processar o comando de exclusão com segurança jurídica. Se houver um documento incompleto, uma assinatura sem reconhecimento de firma, divergência de informações ou falta de identificação do número do cheque na carta, o procedimento pode ficar travado e o prazo é suspenso até a regularização da pendência documental pelo cliente.

Por isso, o melhor caminho para não se frustrar é reunir tudo com extrema atenção e pedir um protocolo de atendimento, um recibo de entrega de documentos ou uma confirmação formal do gerente no momento da entrega. Essa cautela ajuda caso seja necessário acompanhar o andamento do pedido ou fazer uma reclamação posterior. Também evita uma expectativa incorreta de baixa imediata (no mesmo dia), especialmente quando ainda falta comprovação formal. Em resumo, o prazo pode ser relativamente curto, mas ele depende inteiramente de um processo bem instruído desde o início.

Existe cobrança de tarifa para excluir o nome do CCF?

As regras de cobrança de tarifa podem variar bastante conforme o banco e, principalmente, o momento em que o pedido de exclusão é feito pelo cliente. Na orientação institucional do Itaú, por exemplo, o cliente é avisado automaticamente por correspondência (carta) de que o cheque foi devolvido pela segunda vez sem fundos e que ele tem um prazo de 15 dias corridos para comprovar a liquidação ou quitação do débito antes da efetivação do registro. Se a solicitação de exclusão (ou o impedimento da inclusão) for feita dentro desse prazo de 15 dias, a página informa que não há cobrança de tarifa. Depois que esse prazo expira e o nome é efetivamente incluído no CCF, podem ser cobradas a tarifa de exclusão do próprio banco e a taxa de ressarcimento do Bacen [3].

Esse detalhe financeiro é muito importante porque mostra que agir rapidamente pode reduzir o custo total da regularização. Muitas pessoas deixam para resolver o problema do cheque só meses ou anos depois, quando a pendência já gerou mais dificuldades e, em todos os casos, custos adicionais de tarifas bancárias que precisam ser pagas no momento do pedido de exclusão. Portanto, ao receber o aviso de devolução do banco ou tomar conhecimento da inclusão no CCF por terceiros, a reação ideal é buscar imediatamente os dados do cheque e começar a organizar a documentação e o dinheiro para a quitação.

Ao mesmo tempo, convém não generalizar automaticamente essa regra de isenção de 15 dias para todos os bancos sem uma verificação prévia. Como cada instituição financeira pode detalhar procedimentos próprios e ter tabelas de tarifas diferentes aprovadas pelo Banco Central, o ideal é confirmar o valor exato da taxa de exclusão diretamente com a agência responsável pela inclusão. Ainda assim, a lição prática permanece válida e inquestionável: quanto antes houver a comprovação formal da quitação, melhor tende a ser o desfecho operacional e financeiro para o seu bolso.

O que fazer em caso de cheque roubado, furtado ou extraviado?

Nem toda situação de inclusão no CCF nasce de uma inadimplência simples ou de um erro de cálculo no saldo da conta. Existem casos graves em que o talão de cheques ou folhas avulsas foram roubados, furtados ou extraviados, o que exige uma atenção ainda maior e uma ação imediata. Na orientação institucional do Itaú, consta claramente que, se o cliente apresentar um Boletim de Ocorrência (B.O.) policial em qualquer agência antes da compensação indevida do cheque, é possível realizar o bloqueio (sustação por motivo de roubo/furto), evitar o registro injusto no CCF e também evitar a cobrança de tarifas de devolução [3].

Esse tipo de informação mostra que o consumidor deve agir com extrema rapidez sempre que houver perda, roubo ou suspeita de uso indevido de seus cheques. Quanto mais cedo a instituição for informada formalmente e o B.O. for entregue, maior a chance de bloqueio efetivo e prevenção de consequências cadastrais desastrosas. Esperar a compensação fraudulenta ou a devolução por falta de fundos para só então reunir provas e ir à delegacia pode tornar o processo de defesa muito mais burocrático, demorado e desgastante.

Se o registro no CCF já tiver ocorrido por conta de um cheque fraudado (falsificação de assinatura, por exemplo), ainda assim é essencial apresentar ao banco toda a documentação disponível, incluindo o boletim de ocorrência detalhado, as comunicações prévias feitas ao banco (protocolos de SAC) e eventuais comprovantes adicionais de que a assinatura não é sua. Em casos mais complexos, com divergência sobre a legitimidade da inclusão e recusa do banco em retirar o apontamento, pode ser necessário buscar orientação jurídica individual e acionar a Justiça. Contudo, do ponto de vista preventivo, a recomendação principal é clara: houve furto, roubo ou extravio? Avise o banco imediatamente, faça o B.O. e documente tudo.

O CCF some sozinho com o tempo?

Muita gente procura atalhos na internet e acaba fazendo a pergunta errada. Em vez de perguntar apenas se o registro “cai sozinho” ou “caduca em 5 anos”, o mais útil e inteligente para a saúde financeira é entender como resolver corretamente a ocorrência. As fontes oficiais consultadas deixam claro que o relatório do Banco Central existe para o consumidor consultar as informações do cheque devolvido e regularizar a situação de forma ativa [1] [2]. Isso mostra que o foco institucional do sistema financeiro está na solução formal da pendência, não em uma mera espera passiva pelo decurso do tempo.

Na prática, confiar apenas no tempo para limpar o nome pode ser um erro estratégico grave. Enquanto a situação não é tratada e o cheque continua pendente, o consumidor continua sujeito aos efeitos negativos do registro e às dificuldades operacionais relacionadas ao cheque devolvido (como não conseguir talões ou crédito). Além disso, se existir a possibilidade de cobrança de tarifa de exclusão, perda de prazo para isenção ou exigência de documentação específica que pode se perder com os anos (como o credor fechar a empresa ou falecer), a omissão pode tornar a solução futura muito mais cara, complexa e lenta.

Portanto, mesmo que haja regras temporais e prescricionais aplicáveis ao histórico cadastral em certas hipóteses legais (o prazo máximo de manutenção de cadastros restritivos costuma ser de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor), a conduta mais segura, ética e eficiente para quem deseja limpar o nome no CCF e restaurar seu crédito no mercado continua sendo a mesma: identificar o cheque, quitar a dívida, recuperar o cheque original ou a carta de anuência e formalizar o pedido de exclusão na agência bancária. Essa é a única estratégia que efetivamente produz um resultado prático e imediato.

Como organizar o passo a passo para regularizar o CCF

Para facilitar a compreensão e evitar idas e vindas desnecessárias à agência bancária, vale resumir o processo de exclusão do CCF em uma sequência lógica e infalível. Primeiro, consulte o Relatório de Cheques Sem Fundos nos canais oficiais do Governo Federal (via portal gov.br) para descobrir exatamente qual cheque gerou o registro, o valor, a data e a agência responsável [1] [2]. Depois, entre em contato telefônico com a agência do banco responsável pela inclusão para confirmar o procedimento atualizado e verificar quais documentos exatos serão aceitos (se exigem firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, por exemplo). Em seguida, procure o credor e providencie a quitação da dívida e o resgate do cheque original.

Com a pendência financeira resolvida, reúna os comprovantes adequados com muito cuidado, como o extrato bancário, o cheque original (a melhor opção) ou a declaração de quitação (carta de anuência) assinada pelo favorecido, acompanhada dos documentos dele [3]. Depois, vá pessoalmente à agência e protocole o pedido de exclusão, exigindo um recibo ou cópia protocolada. Por fim, acompanhe o andamento do prazo de 5 dias úteis e guarde todos os recibos em uma pasta segura. Essa organização simples reduz drasticamente o risco de retrabalho e frustração.

Quem deseja ampliar a conferência de dados cadastrais e acompanhar outras informações financeiras relacionadas ao CPF ou CNPJ (como protestos em cartório ou dívidas na Serasa que podem ter sido geradas pelo mesmo cheque) pode ainda recorrer, de forma complementar e inteligente, a serviços de consulta de mercado. Ainda assim, quando o assunto é retirar o nome especificamente do CCF, a base principal e obrigatória deve continuar sendo o procedimento oficial ligado ao banco emissor e ao relatório público do Banco Central.

Erros que você deve evitar ao tentar tirar o nome do CCF

O primeiro e mais comum erro é tentar resolver a situação “de cabeça”, sem consultar o relatório oficial. Sem os dados corretos do cheque (número, valor exato, data), a negociação com o credor pode ficar imprecisa e o atendimento bancário tende a demorar muito mais, pois o funcionário terá que pesquisar no sistema. O segundo erro fatal é pagar a dívida ao credor, combinar a regularização verbalmente e não pegar o cheque original de volta nem guardar nenhum comprovante de pagamento. Como a exclusão no banco depende de prova formal e documental, confiar apenas na palavra do favorecido ou em uma conversa informal no WhatsApp aumenta o risco de o credor sumir e você não conseguir provar ao banco que pagou.

Outro erro frequente e perigoso é procurar soluções milagrosas oferecidas por terceiros na internet, como empresas que prometem “limpar seu CCF em 24 horas sem pagar a dívida”. O caminho legal exige a quitação e a comprovação ao banco. Pagar intermediários não autorizados geralmente resulta em perda de dinheiro e risco de fraude com seus dados pessoais.

Também não é recomendável ignorar as cartas e notificações enviadas pela instituição financeira. A própria orientação consultada indica um prazo de 15 dias, em um dos bancos analisados, para comprovar a quitação sem a cobrança de tarifa de exclusão [3]. Isso mostra que ler as comunicações do banco, reagir rápido e registrar tudo pode fazer uma diferença financeira relevante no custo final e na agilidade da solução do seu problema.

Conclusão: como tirar o nome do CCF da forma certa?

Se você quer saber como tirar o nome do CCF de forma definitiva e sem dores de cabeça, a resposta correta passa por um procedimento bem definido, burocrático, mas totalmente acessível. O primeiro passo inegociável é consultar o Relatório de Cheques Sem Fundos no portal do governo para identificar a ocorrência com precisão cirúrgica [1] [2]. Depois, é estritamente necessário regularizar a dívida do cheque com o credor e apresentar ao banco responsável a documentação física que comprove a liquidação, compensação ou quitação (preferencialmente o cheque original) [3].

As fontes oficiais e institucionais analisadas neste artigo mostram que o processo é muito menos misterioso do que parece, mas exige uma atenção documental rigorosa. Não existe atalho confiável, “jeitinho” ou despachante mágico que substitua a regularização formal perante o banco. Ao mesmo tempo, quando o consumidor segue os passos corretos, reúne a documentação exigida e respeita os prazos, o caminho fica muito mais claro, mais rápido e infinitamente mais seguro.

Em resumo, o melhor método para limpar o seu nome é agir com organização e proatividade: consulte o relatório oficial, confirme as exigências da instituição bancária, regularize a pendência financeira, reúna as provas documentais e acompanhe o pedido na agência. Assim, você reduz atrasos, evita custos desnecessários com tarifas e intermediários, e aumenta a chance de retirar o nome do CCF com o menor desgaste emocional possível, recuperando o seu crédito e a sua tranquilidade.

Perguntas frequentes sobre como tirar o nome do CCF

Como saber com certeza se meu nome está no CCF?

Você pode e deve consultar o Relatório de Cheques Sem Fundos em ambiente oficial do Governo Federal (gov.br). O serviço mostra o nome do titular, CPF ou CNPJ, banco e agência da inclusão, motivo da devolução, número, valor do cheque e a data de inclusão [1] [2].

O que preciso fazer na prática para tirar meu nome do CCF?

É necessário identificar o cheque devolvido no relatório, regularizar a pendência financeira com o credor e apresentar ao banco responsável a documentação aceita para comprovação da liquidação, compensação ou quitação [1] [2] [3].

Quais documentos podem ser aceitos pelo banco?

Na orientação institucional consultada, aparecem como exemplos válidos o extrato com liquidação ou compensação do cheque, o cheque original recuperado (melhor opção) e a declaração de quitação (carta de anuência) assinada pelo favorecido com firma reconhecida, conforme exigências do banco [3].

Quanto tempo demora para o nome sair do CCF após a entrega dos documentos?

No exemplo institucional analisado (Itaú), a exclusão do cadastro acontece em um prazo de até 5 dias úteis após a entrega e validação da documentação correta na agência [3].

Preciso pagar alguma tarifa bancária para excluir o nome do CCF?

Isso pode variar. Na página institucional consultada, o banco informa que, se a comprovação da quitação for apresentada em até 15 dias da comunicação da devolução, não há cobrança de tarifa; depois desse prazo, podem existir cobranças de taxas do banco e do Bacen [3].

Referências e Fontes Consultadas:

[1] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Cheques Sem Fundos (CCF): Orientações oficiais sobre o funcionamento do cadastro e regras de inclusão.

[2] GOVERNO FEDERAL. Emitir Relatório de Cheques sem Fundos: Portal de serviços gov.br para emissão do relatório de pendências.

[3] ITAÚ. Como excluir meu nome do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos)?: Central de ajuda com os procedimentos, documentos aceitos e prazos para baixa.

 

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