Você já deve ter ouvido sobre os novos saques do FGTS que estão disponíveis. Mas, será que realmente entende sobre as diferenças entre saque imediato e de aniversário do FGTS? Leia este conteúdo e tire todas as suas dúvidas a respeito de cada modalidade!
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício que cada trabalhador possui ao ser contratado pela empresa. Assim, mensalmente, é depositado uma quantia conforme porcentagem sobre o seu salário numa conta exclusiva.
E, com isso, esse valor cresce devido as taxas Selic tendo um montante ao final para sacar, dependendo de sua saída da empresa. Então, é uma seguridade e garantia para o trabalhador e isso tem servido de grande ajuda e auxílio para ele.
Por isso, é fundamental entender os processos que ocorrem para que possa cobrar os seus direitos. E também não perder os prazos para sacar conforme regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Aqui estão alguns esclarecimentos sobre as diferenças entre saque imediato e de aniversário do FGTS para você ficar informado! Confira abaixo!
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Diferenças entre saque imediato e de aniversário do FGTS
Para cada modalidade de saque do FGTS existem regras, prazos, particularidades e adesão. Por essa razão, convém verificar abaixo essas diferenças entre saque imediato e de aniversário do FGTS.
Saque imediato do FGTS
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O saque só pode ser feito uma única vez no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Se fizer a retirada desse valor, não haverá outra chance
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É liberado automaticamente para quem tem poupança na Caixa
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Agora já para clientes que são correntistas e possuem conta conjunta, então, terão que autorizar o depósito automático do dinheiro
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Para quem não tem conta na Caixa, nesse caso, podem se dirigir até a loteria ou nos caixas eletrônicos e sacarem esse valor
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O calendário já está ativo podendo sacar o valor até 31 de março de 2020. No entanto, na primeira etapa apenas os correntistas da Caixa poderão sacar e, posteriormente, os que não tem conta na Caixa
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Quem adere a essa modalidade não será impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa
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Caso o trabalhador tenha duas contas na Caixa, ele poderá retirar o valor de até R$ 500,00 em cada uma delas
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Se você não quiser retirar o valor da sua conta poupança poderá solicitar a Caixa que devolva-o ao FGTS
Calendário para saque imediato do FGTS
De acordo com o cronograma de saque imediato do FGTS para quem tem conta na Caixa:
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Aniversariantes de janeiro a abril poderão sacar a partir de 13.09.2019
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Aniversariantes de maio a agosto poderão sacar a partir de 27.09.2019
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Aniversariantes de setembro a dezembro poderão sacar a partir de 09.10.2019
Para os que não tem conta na Caixa, o calendário segue assim para quem faz aniversário em:
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Janeiro: após 18.10.2019
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Fevereiro: após 25.10.2019
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Março: após 08.11.2019
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Abril: após 22.11.2019
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Maio: após 06.12.2019
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Junho: após 18.12.2019
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Julho: após 10.01.2020
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Agosto: após 17.01.2020
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Setembro: após 24.01.2020
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Outubro: após 07.02.2020
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Novembro: após 14.02.2020
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Dezembro: após 06.03.2020
Saque aniversário do FGTS
- O saque acontece uma vez aoano e sempre no mês de aniversário do trabalhador
- É obrigatório que o trabalhador comunique à Caixa que deseja aderir a esse saque para receber o valor
- O calendário para o saque aniversário do FGTS iniciará ano que vem, no mês de abril
- Será permitido sacar o percentual do saldo da conta do FGTS
- A adesão a essa modalidade trará alguns impedimentos quanto a movimentação de seu dinheiro, os quais são: demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato, suspensão do trabalho avulso
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Calendário do saque-aniversário do FGTS
De acordo com o cronograma de saque aniversário do FGTS, quem nasceu em:
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Janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
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Março e abril – saques de maio a julho de 2020;
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Maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
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Julho – saques de julho a setembro de 2020;
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Agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
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Setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
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Outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
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Novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
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Dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
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A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
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