Diga Adeus ao Nome Sujo

Depois que o nome de uma pessoa vai para o SPC ou para o SERASA, excluí-lo de lá não é muito fácil, barato ou rápido, ao contrário do que afirmam aqueles guias milagrosos espalhados pelo mundo online. De maneira bem prática, existem somente três formas para limpar o nome: por meio do pagamento da dívida, se a dívida já atingiu um prazo de cinco anos, e através da discussão na justiça da dívida que deu origem ao cadastramento.

 

No primeiro caso, que é quando a dívida é quitada, fica valendo para esse processo um acordo para pagamento à vista, com direito ao desconto, ou ainda, pelo acordo parcelado. Nesta última situação, a exclusão do nome no cadastro só é realizada depois que o pagamento da primeira parcela é feito. Caso isso não aconteça, o consumidor tem o direito de recorrer à justiça e pedir indenização por danos morais em função da manutenção imprópria de cadastro restritivo ou exigir uma liminar que exclua imediatamente o seu nome dos cadastros.

 

Se a dívida for discutida na justiça, o consumidor deve falar a respeito da existência dessa pendência ou sobre o devido valor, juntamente com os seus encargos. Infelizmente, essa prática de incluir o nome das pessoas nesse tipo de cadastro restritivo, devido às dividas que já estão pagas ou que nunca foram realizadas (fraudes) é bastante comum. Nesse caso, o ideal é ter em mãos todos os comprovantes de pagamento ou o boletim de ocorrência da fraude e recorrer à justiça para tentar resolver o problema.

 

Agora, se a dívida já completou cinco anos, contando a partir da data em que deveria ter sido quitada, mas não foi, ela prescreve. Isso significa dizer que o nome do consumidor não poderá mais estar incluído no SPC nem no SERASA bem como a pendência não deverá mais ser cobrada na justiça. Suponhamos que uma mesma pessoa possua mais de uma inscrição. Nessa situação, cada dívida terá um prazo diferente, ou seja, elas serão contadas individualmente e também valerão por cinco anos cada.

 

Portanto, fique de olho! Não acredite nos anúncios que garantem retirar ou excluir o seu nome dos cadastros de restrição sem que a dívida seja paga. Isso não existe! Independente da forma, você terá que quitar a pendência, caso contrário, irá perder dinheiro.

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